Os condutores de automóveis ligeiros que completem 50 ou 60 anos a partir de 2008 têm de renovar a carta independentemente da data de validade do documento, segundo novas regras em vigor a partir de 1 de Janeiro.

Na prática, para estes condutores, a primeira renovação, que actualmente se faz aos 65 anos, passa a fazer-se 15 anos mais cedo, tendo sido ainda introduzida a obrigatoriedade de uma segunda renovação 10 anos depois.

Mantém-se ainda a obrigação de revalidar a carta aos 65 e aos 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.

No caso dos veículos pesados de mercadorias, a revalidação da carta faz-se a partir aos 40 anos, de cinco em cinco anos até aos 65 e posteriormente de dois em dois anos.

Os condutores dos veículos pesados de passageiros devem renovar o título também aos 40 anos e de cinco em cinco anos até aos 60, não havendo renovações a partir dessa idade.