Seguro obrigatório (Dec. Lei 98/2009) que visa assegurar aos trabalhadores por conta de outrem e seus familiares condições adequadas de reparação dos danos decorrentes de acidentes de trabalho, acontecidos no exercício da função. A inexistência de seguro é punida por lei, podendo implicar o pagamento de uma coima.

No caso de acidente ocorrido com trabalhador por conta de outrem, a entidade empregadora é responsável pelo pagamento das prestações previstas na lei.

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Lei nº. 7/2009 de 12 de Fevereiro - Aprova a Revisão do Código do Trabalho.

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Norma Regulamentar 1-2009-R de 08/01 - Aprova a parte uniforme das condições gerais e das condições específicas uniformes da Apólice de Seguro Obrigatório de Acidentes de Trabalho para Trabalhadores por Conta de Outrem.

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