Responsabilidade Civil

O Seguro de Responsabilidade Civil Animais de Companhia, visa responder a situações em que seja civilmente responsável pelo pagamento de indemnizações em consequência de danos decorrentes de lesões corporais e/ou materiais causados a terceiros pelo seu animal ou animais de companhia, desde que seja seu proprietário ou detentor. O Seguro de Responsabilidade Civil – Animais de Companhia responde também à necessidade criada pela legislação, quanto à obrigação legal de efectuar o seguro da responsabilidade civil de animais considerados perigosos ou potencialmente perigosos.


Protecção a Animais Domésticos

Escaramuças com outros animais, “traquinices” dos miúdos vizinhos, objectos impróprios para roer, enfim, são tantos os riscos que o melhor é contar com o Protecção a Animais Domésticos.

O Protecção a Animais Domésticos tem como objectivo apoiá-lo nos momentos mais difíceis da vida do seu animal de estimação, garantindo-lhe a ajuda necessária perante situações inesperadas, tais como acidentes, doença ou mesmo o seu desaparecimento.

Caso venha a necessitar de internamento hospitalar e não tenha quem possa cuidar do seu cão ou gato, estão garantidos o reembolso das despesas que venha a efectuar com a sua guarda.

Lei n.º 46/2013
de 4 de julho
Procede à segunda alteração ao Decreto -Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro, que aprovou o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, reforçando os requisitos da sua detenção e os regimes penal e contraordenacional.

PDF Download da Lei

Decreto-Lei n.º 260/2012
de 12 de dezembro
Aprova o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, reforçando os requisitos da sua detenção e os regimes penal e contraordenacional.

PDF Download do Decreto-Lei

Decreto-Lei n.º 315/2009
de 29 de Outubro
Estabelece as normas aplicáveis à detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia.

PDF Download do Decreto-Lei